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Redemoinho

A UCMEB tem parceria com a ABRAMUS - Associação Brasileira de Música e Arte, sem nenhum custo você poderá se associar, basta preencher a solicitação de filiação, gerar o ISRC de suas músicas e cadastrar seus fonogramas na ECAD para receber seus direitos autorais pela execução de suas músicas. 

 

A ABRAMUS foi fundada em 1982 por um grupo de músicos, liderado pelo saxofonista Demétrio Santos Lima, com o objetivo principal de defender os direitos autorais dos artistas da classe musical do país, carentes de orientação efetiva para o uso regularizado de seus trabalhos. Hoje, é uma das associações de gestão coletiva vinculadas ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) que trabalha na distribuição dos direitos autorais e conexos referentes a execução pública de música. São mais de 60 mil associados entre autores, intérpretes, músicos, produtores fonográficos e editores, sendo a associação com o maior número de filiados do Ecad. Os direitos autorais são regulamentados pela Lei 9.610/98.

No ramo musical, o DIREITO AUTORAL é um conjunto de leis que garantem ao compositor que ele receba os direitos morais e patrimoniais gerados pela sua composição. Isto é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais - Lei 9.610/98.

      Esta Lei garante ao compositor que utilize sua música como desejar, bem como que outras pessoas também a utilizem.

       No Brasil, quem faz a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública é o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais). O ECAD é administrado por 7 associações (Abramus - Amar - Assim - Sbacem - Sicam - Socimpro - UBC).

Em primeiro lugar, o compositor deve se filiar a uma das 7 associações descritas acima.

      Dessa forma, sempre que a música for tocada publicamente, seja ao vivo ou gravada, em rádio, TV, plataformas digitais, etc., quem usou a música, deverá pagar a taxa ao ECAD, que fará a distribuição do dinheiro para a associação a que o compositor estiver filiado - e associação, por sua vez, pagará ao autor.

Há cerca de 30 anos, os consumidores de música precisavam comprar discos de vinil e fitas k7 com as músicas de seus artistas preferidos. Hoje, com a evolução tecnológica, tanto consumidores de música, quanto músicos, têm nas plataformas digitais de streaming mais uma opção de consumo e difusão de suas obras.

Além de possibilitar o acesso às obras dos artistas por meio de vários dispositivos, como computadores, smartphones, tablets/ipads, ainda abre caminho para a descoberta de artistas dos mais variados gêneros musicais do mundo inteiro. Pelas plataformas digitais, o artista ou consumidor de música poderá ouvir gratuitamente, comprar ou vender obras por valores bastante acessíveis. É importante frisar que, preferencialmente, as músicas devem estar registradas e com o ISRC gerado, para que sua obra esteja protegida, principalmente se você for disponibilizá-las para download e, além disso, permite o controle da monetização pelas execuções e vendas de faixas. A UCMEB consegue inserir músicas em mais de 150 plataformas digitais.

O I.S.R.C. (International Standard Recording Code - ou Código de Gravação Padrão Internacional) é um padrão internacional de código para identificar uma gravação de forma única.  O I.S.R.C. é como um "RG" da música. É um código internacional de gravação que funciona em qualquer lugar do mundo e serve para identificar a sua música. O ISRC é regulamentado pela Lei 4.533 e tem seu uso obrigatório determinado para todas as produções fonográficas brasileiras. Quando sua música é tocada ao vivo (ou gravada - em rádios, TV, Youtube, Plataformas Digitais, etc.), o ISRC é identificado e repassado ao ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS, (ECAD), que, por sua vez, os repassa à associação a que o artista pertence. O profissional responsável por gerar e cadastrar o ISRC é o PRODUTOR FONOGRÁFICO.

A UCMEB através do seu diretor que é afiliado a ABRAMUS como produtor fonográfico se disponibilizar de colocar em mais de 150 plataformas digitais musical em todo o mundo. Este serviço requer custo a combinar com o diretor. 

Toda logística de uma musica acaba quando chega nas plataformas que são os apps utilizados para consumir músicas pelo público. Mas antes de encaminhar para as plataformas todas as músicas deverão conter o ISRC que é tipo CPF da música. Quem desejar conhecer mais entre em contato com o diretor da UCMEB . 

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