REGISTRO DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS JULHO 2024
NAIDE LEADUN ...................R$ 25,00
PEDRO ULISSIS.....................R$ 25,00
Pr JORGE LUIZ......................R$ 30,00
MARLY SILVA........................R$ 30,00
RUY VELLASQUES.................R$ 50,00
LENINHA SANTOS................R$ 30,00
VANDE e ADENILSON............R$ 30,00
DAVID SILVA.........................R$ 30,00
NATHAN MOTTA.................R$ 20,00
CIANE CONCEIÇÃO..............R$ 25,00
SANDRA E ELIOMAR............R$ 30,00
TONI SOUZA.........................R$ 30,00
HOSANA SIMÕES..................R$ 30,00
MARLI DOS SANTOS.............R$ 40,00
VALDECI OLIVEIRA...............R$ 30,00
LILIA VERÔNICA...................R$ 30,00
IVAN VICTOR........................R$ 30,00
CRISTIANO SALES.................R$ 25,00
CLEIA SANTOS.. ...................R$ 25,00
TOTAL CONTRIBUIÇÃO....R$ 555,00
DESPESAS..........................R$ 330,00
FUTUROS LANÇAMENTOS:
NAIDE LEADUM..AGO..SET
PEDRO ULISSIS...AGO
AVISO IMPORTANTE
As contribuições dos nossos colaboradores cantores é o sinal de que ele valoriza o nosso trabalho. A ucmeb funciona como prestadora de serviço de divulgação dos materiais dos seus cantores colaboradores. Todo final do mês prestamos contas de todas as contribuições e pagamentos de despesas mensais do mês que se finda. o relatório desta prestação de contas é publicada no grupo oficial no whatssap. A contribuição é considerada muito pequena e que todos podem colaborar, com R$ 30,00 ( trinta reais mensais) o cantor está investindo na divulgação do seu trabalho. Nosso trabalho envolve, além da divulgação, a elaboração de uma página individual do cantor com sua biografia gratuito, banner digital gratuito; banner cartaz gratuito, materiais estes que são utilizados para as divulgações nas redes sociais onde o público acessa: facebook e instagram, além disso, suas músicas são tocadas na nossa rádio, sendo transmitindo para o facebook todos os dias e materiais de divulgação sendo divulgados todos os finais de semana nas redes sociais, atraindo o público a conhecer o cantor e seu trabalho musical.
O cantor que deixa de colaborar, recebe um aviso de alerta no seu privado, persistindo sem comunicação com a direção; ele será removido dos grupos e no prazo estabelecido pela diretoria será removido da ucmeb e todos os materiais que foram fornecidos gratuitamente serão excluídos e não haverá mais retorno para o projeto, sendo assim bloqueado o seu contato com a diretoria. Essa norma estabelece a valorização do trabalho da ucmeb.
direção da ucmeb